O CERNE DA INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

São vários diplomas legais com espaço em nossa legislação que tratam da fidelidade partidária; Emenda Constitucional nº 1 de 1969, art. 152,

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São vários diplomas legais com espaço em nossa legislação que tratam da fidelidade partidária; Emenda Constitucional nº 1 de 1969, art. 152, concebia a perda de mandato por infidelidade partidária; extinta pela Emenda Constitucional nº 25 de 1985; a Constituição da República de 1988 voltou a tratar do tema, especialmente no parágrafo primeiro de seu artigo 17, sem, contudo, prever sanções pela inobservância ao princípio da fidelidade partidária. Não há nem mesmo previsão infraconstitucional de perda de mandato aplicável à inobservância ao princípio em questão, como existe em Portugal, Venezuela entre outros.

Todavia, com a   redução do número de partidos e da fragmentação partidária, alcançados com as reformas no sistema eleitoral de 2017, notadamente, com o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais para deputados e vereadores. Portanto, a miríade de partidos políticos, existentes até 2017, era terreno fértil para a infidelidade partidária; os pequenos partidos, em regra, negociavam o passe de seus parlamentares sem nenhum constrangimento; mas, o fim das coligações partidárias, já surtiu efeito, “no legislativo eleições 2022, houve redução significativa do número de partidos que apresentaram candidatos e dos que elegeram representantes para o Legislativo em todos os Estados da federação. “O cientista político Jairo Nicolau destaca que as legendas que não atingiram o patamar mínimo de votos acabaram ficando de fora do Legislativo, fazendo com que a representação ficasse mais concentrada em um número menor de partidos, diminuindo assim a fragmentação partidária em  todos os Estados”. Portanto, para Nicolau a redução do número de partidos políticos melhora a qualidade do parlamento, aumenta a lealdade parlamentar, motiva as lideranças partidárias e os respectivos partidos políticos e revigora a vida democrática. Portanto, o cerne da infidelidade partidária reside no número excessivo de pequenos partidos, sobretudo nos chamados partidos de aluguel.

MÁRIO THOMAS

ARTICULISTA POLÍTICO

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