Ser oposição atuante não é, simplesmente, encaminhar requerimento, solicitando ao executivo tapa buraco, descaso com a limpeza dos espaços públicos, isso a situação, também, faz. É preciso examinar os motivos do descaso, levar ao conhecimento da população, mas, sobretudo, denunciar junto ao ministério público. Como já deram exemplos os ex-vereadores Dra. Evânia Cartaxo,Artálioe por justiça o atual prefeito João Paulo, quando era vereador da oposição.
Senhores da dita oposição, quais de vocês denunciaram ao Ministério Público desmamado da atual administração (Júnior/João Paulo), na minha pesquisa não encontrei uma sequer; discurso em plenário, requerimentos que não culmina em encaminhamento ao Ministério Público, nada mais é do que ações entre colegas, ou, simplesmente, afago ao próprio ego.
Um vereador em plenário, dia 28/04/2023, apoplético, tentou desqualificar uma reunião realizada em 24/04/2023, promovida por um grupo de pessoas que, democraticamente, se apresenta como uma nova OPOSIÇÃO; nessa reunião estavam presentes: empresários, ex-prefeitos, ex-vereadores, profissionais liberais, lideranças de bairros e de localidades de nosso município.
Um político honesto não precisa estar medindo as palavras e não passa a mão na cabeça dos demais políticos por amizade ou coleguismo. Ele tonificava os princípios da cidadania, na medida que pode dar mais para melhorar a vida de seus eleitores, de sua rua, do seu distrito ou de sua cidade. Ele aumenta a qualidade do seu trabalho, para que os outros sejam melhores. O bom político tem a qualidade humana de conseguir compreender a relevância que tem o seu cargo e a habilidade em manobrar sua autoridade para mobilizar e conclamar seus eleitorescontra os erros e descaso do executivo. Tem que ter apreço e apego ao legado que um dia deixará. O bom político, jamais pode deixar de reconhecer os que se apresentam como oposição, desconhecer qualquer oposição é um mergulho nas águas sujas do autoritarismo. Pois, como dissera Aristóteles (sec. 384-322): O HOMEM É POR NATUREZA UM ANIMAL POLÍTICO”. Viver em uma sociedade organizada pela razão é o que nos faz humanos,portanto, já que somos humanos, temos o dever de exigir dos governantes, executivo ou legislativo, princípios éticos e de cidadania na condução das políticas públicas; e deixar claro ao poder público, o que observa a lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), portanto, incorre no Art.11- “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (BRASIL, 1992).
Por último indago: que peso tem os requerimentos, ofícios e discursos da oposição feitos na câmara, se esses atos passam ao largo da lei de improbidade, não auscultam princípios constitucionais relevantes.

FRANCISCO CARTAXO MELO
Professor da UECE aposentado, Economista/Analista de Planejamento Seplag/Iplance aposentado, Consultor organizacional FLACSO (Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais)