
Para fazer jus ao benefício, estudante deverá ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo, sendo inscrito no CadÚnico, Fies Social: será aplicada uma reserva de vagas a estudantes autodeclarados (pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como pessoas com deficiência) .Uma portaria do Ministério da Educação — publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 4 ) — regulamentou o Fies Social, que vai garantir, no mínimo, 50% das vagas do Fundo de Financiamento Estudantil em cada processo seletivo para os estudantes de baixa renda. De acordo com a Portaria 167/2024, o aluno também poderá obter 100% de financiamento do valor cobrado pelo curso nas instituições de educação superior, condicionado à disponibilidade orçamentária do Fies.
Para fazer jus ao benefício, o estudante deverá ter renda familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 706), sendo inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Prioridades
No Fies Social, será aplicada uma reserva de vagas a estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como pessoas com deficiência, conforme a proporção na população da unidade da federação onde estiver instalada a instituição de ensino, de acordo com o último Censo Demográfico do IBGE.
Caso as vagas não sejam preenchidas, conforme os critérios estabelecidos, as oportunidades remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, aos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou com deficiência. Posteriormente, serão liberadas para ampla concorrência.
O candidato ao financiamento precisa participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e alcançar notas médias igual ou superior a 450 pontos, além de não zerar a redação.
“As informações prestadas pelo estudante na inscrição ao processo seletivo do Fies poderão ser verificadas em bases de dados governamentais”, informou o MEC.
https://extra.globo.com/economia/noticia/2024/03/mec-regulamenta-fies-social-que-garante-100percent-de-financiamento-estudantil-a-jovens-de-baixa-renda.ghtm
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-167-de-1-de-marco-de-2024-546261724
ESPACO CARIRI
